18 fevereiro 2018

The economics of law firms

No seguimento do que tenho vindo a escrever,  gostaria de sugerir aos jovens economistas universitários que andam à procura de um tópico para uma dissertação de doutoramento, o seguinte "subject". Faço-o em inglês, que é a língua dos economistas: "The Economics of Law Firms" ("A Economia das Sociedades de Advogados").

Sugiro que a investigação se circunscreva ao mercado da Península Ibérica que, dadas as suas características culturais, especialmente no que se refere à sua cultura profundamente católica, oferece aspectos de interesse e de relevância imediata, que são distintos dos dos mercados anglo-saxónico e germânico.

São os seguintes os pilares em que a investigação deve assentar:

Primeiro, a designação de sociedades de advogados (abogados, em castelhano) é enganosa porque estas empresas retiram uma fracção muito pequena das suas receitas da actividade que é própria da advocacia (litigância em tribunal). A designação britânica de "law firms" ("empresas de leis") é muito mais genuína e verdadeira. Trata-se de sociedades que fazem negócios com as leis.

Segundo, de acordo com este artigo, o mercado ibérico do "negócio das leis" reveste a forma de um oligopólio dominado por empresas espanholas, com a Garrigues (*) e a Cuatrecasas (**) à frente, e líderes do mercado.

Terceiro, na Península Ibérica, devido à sua tradição (a que a Inquisição, os regimes de monarquia absoluta e os regimes autoritários de Salazar e Franco não são estranhos), os advogados constituem a única profissão que está presente simultaneamente nos três poderes do Estado - o legislativo, o executivo e o judicial -, o que, numa sociedade democrática, e de acordo com o princípio da separação de poderes de Montesquieu, não devia acontecer.

Terceiro, assim sendo, as sociedades de advogados, representando poderosas corporações organizadas, são o principal factor da politização da justiça e da judicialização da política e, por essa via, um lobby importantíssimo que corrói o Estado democrático de Direito nos países ibéricos.

Quarto, a politização da justiça e a judicialização da política por parte das sociedades de advogados é uma estratégia racional de crescimento do seu negócio, no sentido em que a justiça passa a depender da sua intervenção ("se empregar "bons advogados" tem mais probabilidades de sucesso"), e as decisões políticas têm de passar primeiro o filtro dos tribunais e, portanto, da prestação profissional dos advogados.

Quarto, estando presentes em todos os poderes do Estado, os advogados - em particular, as suas influentes sociedades - , têm um poderoso incentivo a interferir com os poderes constituídos para que se façam leis complexas no órgão legislativo, de difícil entendimento pelos cidadãos, de aplicação cega pelo executivo, e interpretação duvidosa pelos tribunais, porque tudo isso aumenta a procura para os seus serviços profissionais e as suas respectivas receitas.

Quinto, são necessárias medidas limitativas das sociedades de advogados para alimentar e promover a promiscuidade entre os três poderes do Estado democrático para fins comerciais.

(*) A Garrigues é a sociedade que meteu o Cristiano Ronaldo em dificuldades perante o fisco espanhol com as suas operações de "planeamento fiscal". Na altura de assumir responsabilidades, disse que se tinha limitado a preencher as declarações de IRS do jogador.
(**) Apenas 22% das receitas da Cuatrecasas derivam da actividade própria de advocacia (litigância em tribunal) sendo 35% resultantes de "actividad mercantil" e os restantes de puro negócio com as leis ("fiscalidad" y "laboral")

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